Numa única apólice protege a tua smartphone e o teu

Toda a tecnologia que ❤️, protegida, sem franquias nem carências.

Ligamos para ti gratuitamente

Quanto custaria um seguro para o meu smartphone e para a tecnologia da minha casa?

Em primeiro lugar, diz-nos o montante do capital que pretendes assegurar.

Este montante corresponde ao valor da tecnologia que pretendes assegurar.

Agora, conta-nos as características do teu smartphone.

FAQs
Que equipamentos estão seguros pelo seguro Multidispositivo?
  • Até 2 smartphones, desde que tu ou um membro do teu agregado familiar os tenha adquirido, declarado na apólice e avaliado através da nossa App (receberás instruções no email de boas-vindas). Lembra-te também que, para cobrir o roubo ou furto do smartphone, é necessário teres a App instalada, com a função de geolocalização ativa.
  • Todos os equipamentos multimédia que tens em casa: tablets, smartwatches, laptops, netbooks (mini-PC), PC, GPS, máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, leitores de MP3, leitores de DVD ou Blu-ray, consolas, televisores, etc. Desde que tenham sido comprados por ti ou por um membro do teu agregado familiar.
  • Todos os eletrodomésticos que tenhas em casa, desde que tenham sido comprados por ti ou por um membro do seu agregado familiar.
  • É importante notar que todos estes dispositivos devem ter sido comprados em Portugal (com uma idade máxima de 36 meses) e, se forem usados, devem ter sido comprados a um revendedor profissional (com uma idade máxima de 12 meses).
O que cobre o meu seguro e como é que funciona?

Cobrimos, para além dos 2 smartphones incluídos, todos os equipamentos multimédia e eletrodomésticos que tenhas em casa:

  • Danos acidentais - Em caso de quebra, danos causados por líquidos ou outros danos acidentais, repararemos o equipamento danificado.
  • Roubo - Se o teu equipamento for roubado (com uso de força) no teu domicílio ou fora dele, fornecemos-te um equipamento igual ou equivalente ao que tinhas.
  • Furto - Se o teu equipamento for roubado (por descuido) fora de casa, fornecemos-te um equipamento igual ou equivalente ao que tinhas.

Para todos os equipamentos multimédia e eletrodomésticos, está igualmente incluído o seguinte:

  • Avaria eléctrica ou mecânica - Se o teu equipamento sofrer uma avaria elétrica ou mecânica, nós reparamo-lo.
O que o seguro não cobre?
  • Perda dos equipamentos.
  • Acessórios do equipamento.
  • Riscos e desgaste normal do equipamento.
  • Avarias eléctricas ou mecânicas dos teus smartphones.
  • Danos já existentes no momento da subscrição do seguro, bem como os danos da responsabilidade do fabricante ou do distribuidor.
  • Danos causados por comportamento intencional ou negligente.
  • Qualquer sinistro provocado por falta de cuidado com o equipamento.
    • O que significa ter cuidado com o equipamento?
    • -Se deixares o teu equipamento em qualquer lugar, é provável que seja roubado ou danificado.
    • -Se tiveres de deixar o teu equipamento para trás, mantém-no fechado à chave e fora de vista, se possível.
    • -Se não o puderes guardar, deves deixá-lo escondido num local seguro.
    • Alguns exemplos de situações em que consideramos que o utilizador pode ter sido descuidado com o seu equipamento:
    • -Num café, bar ou discoteca, se por decisão própria, deixares o teu dispositivo numa mesa, ou fores à casa de banho e não o levares contigo.
    • -Num ginásio, se deixares o teu equipamento num banco do balneário em vez de o guardares no teu cacifo ou o levares contigo
  • Danos e defeitos cobertos por outros contratos de seguro.
  • Desgaste por uso, corrosão, oxidação já resultantes do incumprimento das instruções de utilização e manutenção do fabricante ou causados pelo desgaste normal do equipamento ou agravados por circunstâncias ambientais ou climáticas desfavoráveis, como areia e poeira.
  • Manutenção ou conservação do equipamento: carregamento de gás, controlos periódicos, regulação e lubrificação.
  • Qualquer sinistro devido a guerra, terrorismo, participação em conflitos armados ou riscos nucleares.
Quando compro um novo equipamento multimédia ou um smartphone, tenho de o declarar?

No caso de equipamento multimédia ou de eletrodomésticos, NÃO é necessário declará-los. No entanto, guarda a fatura, pois esta ser-te-á pedida em caso de sinistro. No caso dos smartphones, não te esqueças de incluir o novo smartphone no seguro e de passar pelo processo de avaliação a partir da nossa App. Lembra-te também que, para cobrir o roubo ou furto do smartphone é necessário ter a App instalada, com a função de geolocalização ativa.

Já tenho um seguro de habitação, porque é que preciso de um seguro Multidispositivo?

O nosso seguro Multidispositivo é um complemento para certos riscos que o seguro de habitação não cobre atualmente em Portugal:

  • A grande maioria das apólices de seguro de habitação não cobrem os smartphones, tablets ou laptops.
  • A cobertura limita-se aos danos e ao roubo, não estando o furto coberto.
  • Limitam a cobertura a acontecimentos ocorridos apenas no domicílio ou na sua proximidade e, em nenhum caso pagarão um montante superior a 300€-500€.
  • A grande maioria dos seguros de habitação não cobre os danos acidentais causados ao teu equipamento multimédia ou eletrodomésticos (com exceção das placas de vitrocerâmica partidas).
  • A grande maioria dos seguros de habitação só cobre as avarias causadas por picos de corrente.
  • Para equipamentos de um determinado valor, o seguro de habitação exige que o equipamento tenha sido previamente declarado, como parte do seguro para cobrir um sinistro.

Pensa... Se um eletrodoméstico se avariar, o custo da sua reparação será, na maioria dos casos, igual ou superior ao custo anual do nosso seguro.

Posso fazer o seguro de um smartphone que me foi oferecido gratuitamente pela minha operadora telefónica através de um programa de pontos?

Sim, podes fazer um seguro. Deves ter a nota de entrega da tua operadora telefónica e nós faremos o seguro do teu telefone pelo valor de mercado do dispositivo.

Tenho de apresentar as facturas dos dois smartphones e de todos os meus equipamentos eletrónicos e eletrodomésticos para contratar o seguro?

Não, não te iremos pedir uma fatura no momento da celebração do contrato. No entanto, guarda as faturas, pois iremos solicitá-las em caso de reclamação.

Que informações são necessárias para celebrar um contrato?

Tudo o que tens de fazer é fornecer-nos os teus dados pessoais (número do cartão de cidadão, nome e apelido) e de contacto (email e número de telemóvel), bem como os dados de pelo menos um smartphone que queiras segurar (marca, modelo). Lembra-te que também deves efetuar o processo de avaliação de um ou dos dois smartphones que pretendes incluir no teu seguro através da nossa App.

Não tens de nos informar, nem no momento da contratação nem posteriormente, de quaisquer dados relativos aos teus equipamentos multimédia ou eletrodomésticos, e se pretenderes incluir um segundo smartphone ou alterar o(s) que já tens incluídos na apólice, deves identificar a marca e o modelo (e passar a devida avaliação através da nossa App).

Como posso pagar o meu seguro?

Quer escolhas o método de pagamento anual ou mensal, pedir-te-emos um cartão de débito ou de crédito para pagar as tuas faturas de seguro. Quando te inscreveres, cobrar-te-emos a primeira fatura mensal ou a fatura do primeiro ano.

Se escolheres o método de pagamento mensal, cobraremos o montante da fatura mensal todos os meses no mesmo dia em que subscreveres a apólice de seguro. Se desejares alterar o dia de pagamento dentro de cada mês, podes pedir-nos que o façamos sem qualquer problema.

O seguro tem um período de carência, a partir de quando estarei coberto? Se tiver um sinistro no dia seguinte à subscrição do seguro, estarei coberto e terei de pagar alguma coisa em caso de sinistro? O seguro tem uma franquia?

O nosso seguro não tem qualquer tipo de exclusão, exceto se o aparelho não for novo. Se deixares cair o teu smartphone no dia seguinte ao da subscrição da apólice e este se avariar, terás cobertura total e nós reparamo-lo. No entanto, e apenas no caso dos smartphones que decidires proteger com o nosso seguro, a cobertura será total desde que tenhamos verificado o bom estado do teu telemóvel através da App que podes descarregar quando receberes o nosso email de confirmação de registo.

Existe um período de carência de 3 meses para os aparelhos eletrónicos e eletrodomésticos quando a data da fatura é anterior à subscrição do seguro.

Além disso, para cobrir o furto ou roubo do(s) smartphone(s) segurado(s), é necessário teres a App instalada, com a função de geolocalização ativa em cada um deles.

Em caso de sinistro, não terás de pagar qualquer franquia. Se tiveres escolhido uma modalidade de pagamento mensal, terás de liquidar as mensalidades em falta até ao final do contrato. Porque é que tens de pagar o resto das mensalidades? Imagina a situação em que assumimos uma reparação de 100 euros no primeiro mês do seguro, e depois o cliente deixa de pagar as prestações mensais? Ao pagares o restante da anuidade, garantimos a transparência e o compromisso mútuo na manutenção da cobertura.

Deves ter em conta que, se já tiveres tido um sinistro anterior durante o ano e o custo do novo sinistro exceder o limite anual estabelecido na apólice, terás de pagar a o excesso do custo antes da reparação/substituição.

Tenho que peritar os meus equipamentos?

No caso dos smartphones que decidires incluir no seguro, é OBRIGATÓRIO avaliá-los. Para tal, deves descarregar a nossa App após a subscrição do seguro e seguir as instruções de avaliação indicadas na App.No caso de outros equipamentos eletrónicos ou eletrodomésticos, NÃO É NECESSÁRIO PERITÁ-LOS.

Qual é a duração do meu contrato?

O seguro é válido por 12 meses e é renovável por períodos de 12 meses, exceto se o cliente nos informar que não deseja renovar o seguro (com um pré-aviso máximo de um mês antes da data de renovação).

Existe um limite para o número de sinistros?

Asseguramos até ao máximo de um sinistro por danos acidentais por ano (dois sinistros por ano no caso de o limite do capital contratado ser de 2.000 €) e um sinistro por furto ou roubo por ano, com um limite máximo de acordo com o capital assegurado indicado nas condições particulares da apólice.